terça-feira, 3 de novembro de 2009

Nova Lei entrou em vigor hoje - Veja Como era e como Ficou!!!

Olá Amigos!!!

Hoje realmente entrou em vigor a Nova Lei de Adoção, já que é o primeiro dia útil do mês. Agora vamos ver se vão acontecer mudanças realmente ou ficará só no papel. O jeito é esperar e fiscalizar.

Trouxe para vocês uma matéria que saiu na Revista CLAUDIA de outubro/2009, como era e como ficou com a nova lei.

abrigo 

Esqueceram de mim

Por: Aracy Paulina

De um lado, candidatos que aguardam anos na fila por um filho. De outro, 80 mil crianças e adolescentes vivendo em abrigos no Brasil. No mês que vem, entra em vigor a Lei Nacional de Adoção, nascida com o objetivo de acabar com um processo arcaico, pautado pela morosidade da justiça e pelos erros na concessão da paternidade a candidatos despreparados. Alguns especialistas reconhecem o avanço na nova lei. Outros afirmam: ela põe ainda mais obstáculos no caminho entre pais e filhos do coração.

Um estádio do Morumbi com lotação completa: 80 mil pessoas. Esse é o número de crianças e adolescentes que vivem em abrigos no país – mas apenas 3,3 mil estão disponíveis para adoção, de acordo com o Cadastro Nacional. Nele a uma fila com 22 mil candidatos a pais sendo que 78% se interessam por crianças até três anos. Um problemão, já que 94%dos abrigados tem mais de 4 anos. Outro dilema é o dos incontáveis meninos e meninas sofrem a segunda rejeição: chegam a ser adotados, mas são devolvidos logo depois, sob a alegação de que não se adaptaram a família. Para tentar mudar esse cenário de desesperança, entre em vigor em novembro a Lei Nacional de Adoção, aprovada pelo Congresso e sancionada em agosto pelo presidente Lula. O documento, inspirado na Convenção de Haia, assinada em 1993 por 50 países, entre os quais o Brasil, tem, de fato, poderes para esvaziar os abrigos? Ele encurtará o caminho entre crianças abandonadas e pais adotivos? CLAUDIA selecionou os pontos principais da nova legislação e ouviu os maiores especialistas atrás dessas respostas.

 

Permanência no abrigo

COMO ERA Não existia prazo.

COMO FICOU A criança é mantida, por no máximo, dois anos sem a destituição do poder familiar. Seu caso será reavaliado a cada seis meses.

A mudança atende ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor há 18 anos, que define a permanência no abrigo como temporária – o suficiente para a Justiça decidir entre o retorno à família e a adoção. Isso agiliza o processo e evita que tantas crianças percam oportunidades e deixem os abrigos só aos 18 anos”, diz a senadora Patricia Saboya (PDT-CE), defensora da lei.

Segundo a legislação, uma equipe multidisciplinar (psicólogos e assistentes sociais) verificará a cada semestre se os motivos que levaram a criança ao abrigo foram solucionados, o que permitiria seu retorno a casa. Se nada ocorrer em dois anos, o juiz destina a criança à adoção. “O prazo é um instrumento que o Ministério Público usará para pressionar o juiz”, entende Maria Bárbara Toledo, presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção. Na prática, pode não funcionar: “Não existe equipe técnica na maioria dos abrigos e juizados”, diz a psicóloga Lidia Weber, professora da Universidade Federal do Paraná e autora de seis livros sobre adoção. O juiz Élio Braz, diretor da Associação do Magistrados Brasileiros, concorda que esse ponto é frágil: “O Judiciário precisa ter varas de infância e juventude em todo o país. Do contrário, o juiz não tem ajuda da equipe fornece informações para amparar sua decisão”. Uma pesquisa da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos mostra que só 10% das grandes cidades contam com essa estrutura.

“O que existe é o juiz ‘clinico - geral’, que cuida de todas as pendências”, diz.

O artigo que estipula o prazo de dois anos trás a ressalva: a criança ficará abrigada se for provada “necessidade que atenda ao seu superior interesse”.

A desembargadora Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, vê ai a brecha para que aquelas crianças que ninguém quer (negras com mais de dois anos) continuem nas instituições: “O juiz vai mantê-las porque não tem onde colocá-las”.

 

Família extensa

COMO ERA o conceito não existia.

COMO FICOU antes de encaminhar para adoção, tenta-se a reintegração da criança a família extensa: avós, tios, primos e outros parentes.

“É saudável que a criança permaneça com quem já tem vínculos afetivos”, defende a advogada Elza Santana, vice-presidente da Recriar, ONG que dá força no Paraná. Mas para que a reintegração seja bem sucedida, ressalta Patricia Saboya, o Estado precisa oferecer condições de reestruturação financeira também aos parentes.

“A maioria das crianças vivem em abrigos, infelizmente, por causa da pobreza”, afirma.

 

Gestante pode doar o filho

COMO ERA não havia previsão

COMO FICOU institui assistência desde a gravidez para a entrega do recém-nascido.

A grávida que não quer criar o filho deve ser obrigatoriamente levada a vara da infância e juventude pelos profissionais que a atendem no pré-natal.

Esse artigo, no entanto, é inócuo se a gestante nada disser e, depois de dar a luz, abandonar o bebê. Para entregar o filho, terá de expressar o desejo ao juiz, na presença do promotor do Ministério Público. “Na prática, isso não ocorrerá”, diz Berenice. “A mulher é crucificada ao manifestar a intenção de doar. A lei criou uma espécie de lavagem cerebral para fazê-la a mudar de idéia. A promotora Maria Regina Azambuja, de Porto Alegre, já vê como uma proteção necessária. “É um período em que a mãe está instável e pode se arrepender”.

 

Habilitação para pais

COMO ERA Não havia regras

COMO FICOU institui o processo rigoroso e padronizado. Prevê freqüência dos candidatos em curso preparatório.

Em muitas comarcas, bastava o candidato preencher uma ficha com dados pessoais, indicar o tipo de criança desejada e esperar. Noutras, os juízes propunham entrevistas e visitas aos interessados. Agora, o candidato entra com uma petição e apresenta comprovante de renda, atestado de sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais e etc.

Ele será ouvido pelo Ministério Público, que poderá convocar testemunhas. “Vamos evitar pais inadequados e devolução de crianças”, afirma a procuradora Maria Regina.

Inscrito, o candidato fará um curso. A lei não estipula a carga horária. Diz apenas que ele inclui orientação psicológica e o estimulo a adoção inter-racial; de crianças maiores; com necessidades especificas de saúde; e adolescentes. Em outras palavras, o curso tem o desafio de mudar a mentalidade dos interessados em adotar. “A idéia é mobilizar a Justiça e toda a estrutura envolvida na questão para rever uma cultura”, diz o senador Aloisio Mercadante (PT-SP), relator do projeto que originou a lei. “Algumas varas de infância e juventude, como a minha” afirma Èlio Braz, “Já oferecem um curso para desfazer mitos como de que a criança trás na genética a inclinação para o alcoolismo ou instinto suicida.”

Berenice Dias acredita que as medidas vão submeter o candidato a uma maratona excessiva, que poderá levá-lo a desistir. Ela lembra ainda que, quando a lei entrar em vigor, quem já está habilitado terá apenas um ano para fazer o curso. É esse também o prazo da Justiça para criá-lo. “Todas as habilitações caducaram. Com exceção das capitais, a Justiça não conseguirá implantar o curso no período estipulado”, diz ela.

Estrangeiro terá dificuldade: entra no cadastro de não brasileiros e será chamado na falta de pais da lista interna. Faz estágio de convivência de 30 dias com a criança no Brasil e será acompanhado após a adoção.

 

Idade para adotar

COMO ERA 21 anos

COMO FICOU 18 anos

A mudança adéqua a lei ao Código Civil: a maioridade está fixada em 18 anos. “Alguém nessa faixa tem a maturidade para assumir a paternidade?”, diz Lidia Weber. “Essa não é a hora adequada para adoção ou filiação.” A promotora Maria Regina não vê problemas: “aos 18, a pessoa não pensa em adotar e não entra no cadastro. Além disso, ela precisará ter sua condição avaliada. Se um imaturo conseguir a habilitação, não será culpa da lei e sim da equipe que o avaliou”.

 

Devolução do filho

COMO ERA a adoção é irrevogável

COMO FICOU continua igual. Não avança no sentido de impor sanções para os pais que devolvem a criança adotada.

“a irrevogabilidade não é garantia de nada. Se a família alega que não quer mais ou que está enfrentando problemas no momento e não pode continuar com o adotado, não tem como obrigá-lo”, diz Berenice Dias. A promotora Maria Regina pensa diferente: “A nova lei pode, sim, evitar devoluções, uma vez que estabelece um processo mais rigoroso para habilitar. Vão passar pela peneira apenas os candidatos que realmente têm equilíbrio. A nova família será ainda assistida pela equipe multidisciplinar para a adoção”.

A lei poderia ter instituído o que alguns juízes já realizam em suas comarcas. Eles determinam ao casal que devolve a criança o pagamento de uma espécie de indenização por dano moral ou ainda estabelecem uma pensão alimentícia até a criança devolvida completar 21 anos. Mas, para isso, um promotor tem q entrar com uma ação e o juiz precisa ser sensível ao prejuízo que o novo abandono causou à criança.

 

Identidade revelada

COMO ERA não havia preocupação com o histórico do adotado.

COMO FICOU o filho adotivo tem o direito de conhecer a sua origem biológica.

O jovem pode ter acesso ao seu processo de adoção aos 18 anos ou antes disso se manifestar vontade e o juiz compreender que ele tem estrutura. “A medida causa desconforto em muitas famílias adotivas”, entende Berenice Dias. “Elas temem que a criança queira voltar para os pais biológicos e despreze quem as acolheu de verdade”. Mãe de uma menina de 11 anos adotada aos 3, a advogada Sônia Rao, de SP, não vê problemas. “Desconhecer a própria origem gera fantasias até piores que a própria realidade”, diz. “Dezoito anos é uma idade boa, pois o adolescente está buscando sua identidade. Antes dessa faixa etária, tal vez não seja o ideal, porque o jovem pode entrar em contato com histórias difíceis ligadas ao seu passado, que trazem mais duvidas e problemas”.

beijinhossss

2 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns pelo post.

jessica alencar disse...

Estou fazendo um trabalho de TCC sobre o processo de Adoção no Brasil,,e estou interessada em depoimentos de pessoas que adotaram antes da nova lei..e depois...se tiverem algum e puder me passar...jj.contabilidade@yahoo.com.br..este é meu e-mail..

Jéssica Alencar

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