domingo, 5 de janeiro de 2014

Apadrinhamento Afetivo

Apadrinhamento Afetivo





Muitas de nossas crianças e adolescentes, vivem em instituições de acolhimento e por vários motivos, as mesmas não conseguem ser colocadas em uma família ou ficam por algum tempo aguardando serem adotados. 
E todas as crianças e adolescentes tem o direito a convivência familiar, cito o Art 4º do ECA: "É dever da família, da comunidade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade a efetivação, dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária."
Em muitos estados já foi implantado o projeto de Apadrinhamento Afetivo, outros estão caminhando pois sabem que é de suma importância para todas estas crianças e adolescentes que geralmente já perderam a esperança de serem adotados.
Cada estado pode ter normas diferentes de Apadrinhamento Afetivo, mas em resumo são muito semelhantes, pois todos que seguem as leis determinadas.
Queridos amigos façamos a diferença na vida destas crianças e adolescentes, muitos necessitam da nossa ajuda e com toda certeza faremos a diferença na vida de cada um, oferecendo melhores condições de desenvolvimento pessoal, social e emocional, perspectivas de futuro mediante suporte material e afetivo, como forma preventiva de minimizar situações de risco a quem possam estar expostos, também ter a oportunidade de fazer uma criança ou adolescente se sentir único, escolhido e amado.
O que é o Apadrinhamento Afetivo?
Apadrinhar afetivamente uma criança é permitir que ela passe algum tempo com você, por alguns períodos, um dia da semana ou o final de semana, sem implicar qualquer vínculo jurídico.
O Padrinho ou Madrinha é alguém que queira auxiliar e acompanhar a vida de uma criança ou adolescente que está em um abrigo, e que tem pouca possibilidade de ser adotado.
Cada padrinho ou madrinha terá liberdade de escolher lugares para passear, ocasiões e demais atividades para realizar com o afilhado, participando efetivamente da vida da criança ou adolescente.

O que posso fazer com meu afilhado afetivo?
Veja as atividades que podem ser feitas com seu afilhado afetivo:


 Levar para passear;

 Acompanhar e ajudar nas tarefas da escola;

 Levar ao médico e ao dentista;

 Realizar brincadeiras em dias de visita ao abrigo;

 Levar (se desejado) o afilhado para passar um dia ou fim de semana em sua residencia.

Quem pode apadrinhar?

Veja os critérios para o Apadrinhamento Afetivo:

 Ter disponibilidade de tempo para participar efetivamente da vida do(a) afilhado(a) (visitas ao abrigo, a escola, passeios, etc.);
 Ter mais de 21 anos (respeitando a diferença de ser 16 anos mais velho do que a criança ou adolescente);
 Participar das oficinas e reuniões com a equipe técnica do projeto;
 Apresentar toda a documentação exigida;
 Consentir visitas técnica na sua residência;
 Respeitar as regras e normas colocadas pelos responsáveis do projeto e dos abrigos.

OBS: Em alguns estados pode ser Padrinho Afetivo a partir dos 18 anos (respeitando a diferença de ser 16 ou 10 anos mais velho que a criança ou adolescente).

Como apadrinhar?


Você pode entrar em contato diretamente com o abrigo de seu interesse, ou falar com alguma instituição que intermediam o apadrinhamento afetivo em diversos abrigos. Veja algumas instituições reconhecidas que intermediam o apadrinhamento afetivo de crianças:
 Instituto Amigos de Lucas - Rio Grande do Sul
 Quintal de Ana - Rio de Janeiro
 Projeto Apadrinhar - Rio de Janeiro
 Projeto Recriar - Paraná
 Educriança - São Paulo
 Apadrinhamento Afetivo em Paulínia/SP - São Paulo
 Projeto Aconchego - Distrito Federal
 Núcleo de Apadrinhamento Estrela Guia - Pernambuco
 Programa de Apadrinhamento - Sergipe
 Projeto Anjo da Guarda - Goiás
 Centro de Voluntariado de Apoio ao Menor (CEVAM) - Minas Gerais
 Projeto Padrinhos - Mato Grosso

Apadrinhamento Financeiro de Crianças

O que é apadrinhamento financeiro?
Apadrinhar uma criança é contribuir com uma pequena quantia mensal, para atender as necessidades básicas da criança: alimentação, roupas, remédios, material escolar.
Essa quantia não é dada diretamente para a criança ou sua familia, e sim para a instituição onde ela se encontra, ou para um projeto social do qual a criança participa.
Após o apadrinhamento, você passa a acompanhar a vida da criança através de relatórios periódicos, que mostram fotos, como ela está de saúde, como está seu desempenho escolar, entre outros assuntos. Pode trocar cartas com a criança, enviar presentes, e até visita-la. Fica a seu critério.
Você pode interromper a qualquer momento o apadrinhamento. Ou seja, caso você esteja passando por um periodo de dificuldades financeiras, pode cancelar o apadrinhamento, e retornar posteriormente.
Você pode apadrinhar quantas crianças quiser!
Como apadrinhar?
A forma mais prática para apadrinhar uma criança é contribuir para uma das instituições confiáveis que intermediam o apadrinhamento de crianças. Estas instituições recolhem as doações, e repassam para os projetos de sua responsabilidade. E ligam você a uma determinada criança, ou seja, você sabe exatamente que criança está apadrinhando.





Seja também você um anjo da guarda para nossas crianças e adolescentes!


Tirando mais algumas dúvidas:
O que é um instituição de acolhimento?

Anteriormente denominado Abrigo, porém, é um espaço físico de proteção, provisório e excepcional com o comprometimento de oferecer carinho, afeto e confiança, destinados as crianças e ou adolescentes, privados da convivência familiar, que se encontram em situações de risco pessoal ou social ou que tiveram seus direitos violados.


Posso escolher a criança e ou adolescente que vou apadrinhar?

É possível escolher o perfil da criança ou adolescente dentro dos critérios disponíveis. O interessado preenche o cadastro com dados pessoais, e escolhe a forma de apadrinhamento que deseja realizar, especificando o período pretendido, a idade da criança e ou adolescente, a forma de apadrinhamento que deseja realizar, especificando o período pretendido, a idade da criança e ou adolescente, a forma como vai disponibilizar seu tempo, serviços, atenção ou ajuda material.


Todas as crianças e adolescentes acolhidos podem ser apadrinhados?

Nem todas as crianças e adolescentes que vivem em instituição de acolhimento podem ser adotados ou apadrinhados. Uma pequena parte dos acolhidos estão judicialmente disponíveis para adoção, seja porque seus pais biológicos entregaram para adoção ou perderam o poder familiar por decisão judicial. Assim, só podem ser apadrinhados aquelas crianças e ou adolescentes com possibilidades remotas de retorno à família de origem e à adoção.


Vamos assistir um vídeo que fala sobre apadrinhamento Afetivo com a querida Psicóloga Cíntia Liana, que hoje vive na Itália?




Fonte: http:// www.padrinhonota10.com.br/default.asp? Pag=6,
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso- Corregedoria-Geral da Justiça.
You tube.

Espero que retire a dúvida de muitos, e se quiserem saber mais informações dirija-se a VIJ mais próxima da sua residência, que ali poderão informar se já existe o projeto implantado ou o local mais próximo.



Abraços Fraternos, Fernanda Benitez!!!









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